- 1 -O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.), é a autoridade competente para a fase nacional do procedimento de registo das indicações geográficas de produtos artesanais e industriais.
- 2 -O INPI, I. P., é, ainda, a autoridade competente para garantir o cumprimento dos procedimentos nacionais impostos pelo Regulamento, relativos a alterações normalizadas do caderno de especificações do produto e ao cancelamento do registo das indicações geográficas.
Artigo 2.º — Autoridade nacional competente
Vigente desde: 25/09/2026