- 1 -O pedido de cancelamento do registo de uma indicação geográfica deve ser apresentado ao INPI, I. P., mediante requerimento redigido em língua portuguesa.
- 2 -O cancelamento do registo de uma indicação geográfica pode ser desencadeado pelo INPI, I. P., requerido pelo titular do registo ou por qualquer pessoa singular ou coletiva com interesse legítimo.
- 3 -O pedido de cancelamento de um registo de indicação geográfica deve conter:
- a)A indicação da denominação registada;
- b)O nome do requerente que solicita o cancelamento do registo, a morada, o endereço de correio eletrónico, e, se for uma pessoa singular, a sua nacionalidade;
- c)A demonstração do interesse legítimo do requerente;
- d)A indicação dos motivos do cancelamento;
- e)A invocação de um dos fundamentos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do Regulamento, salvo se o pedido de cancelamento for apresentado pelo titular do registo de indicação geográfica.
- 4 -Nos casos em que o cancelamento do registo é desencadeado pelo INPI, I. P., não é aplicável o disposto na alínea c) do número anterior.
Artigo 11.º — Pedido de cancelamento
Vigente desde: 25/09/2026