- 1 -Recebido o pedido de alteração normalizada ao caderno de especificações do produto, o INPI, I. P., submete-o ao presidente do conselho consultivo para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 3.º
- 2 -O pedido e o procedimento de alteração normalizada ao caderno de especificações obedecem ao disposto no artigo 31.º do Regulamento e no Regulamento de Execução.
- 3 -A alteração normalizada ao caderno de especificações é publicada no Boletim da Propriedade Industrial e produz efeitos um mês após a data da sua publicação.
Artigo 10.º — Alteração normalizada do caderno de especificações
Vigente desde: 25/09/2026