O pedido de cancelamento que se encontre devidamente instruído é publicado no Boletim da Propriedade Industrial, com os seguintes elementos:
- a)O nome do requerente e a sua nacionalidade;
- b)A denominação registada cujo cancelamento se requer;
- c)Os fundamentos invocados para o cancelamento, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 32.º do Regulamento.