- 1 -A verificação de que um produto abrangido por uma indicação geográfica está em conformidade com o respetivo caderno de especificações compete aos organismos de certificação acreditados pelo Instituto Português de Acreditação, I. P., às entidades legalmente designadas para o efeito ou a pessoas singulares, nas quais tenham sido delegadas competências de controlo.
- 2 -A fiscalização do uso de uma indicação geográfica no mercado, incluindo no comércio eletrónico, compete:
- a)À Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica, em Portugal continental;
- b)À Inspeção Regional das Atividades Económicas, na Região Autónoma dos Açores;
- c)À Autoridade Regional das Atividades Económicas, na Região Autónoma da Madeira.
Artigo 16.º — Controlo e fiscalização
Vigente desde: 25/09/2026