Sem prejuízo do disposto no artigo anterior são revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 121/2015, de 30 de junho;
- b)Os artigos 301.º e 302.º do Código da Propriedade Industrial.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de julho de 2026. - Luís Montenegro - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - Manuel Castro Almeida - Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires - Rosário Palma Ramalho.
Promulgado em 11 de setembro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 14 de setembro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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