- 1 -Após a emissão da declaração de conformidade o INPI, I. P., publica, no Boletim da Propriedade Industrial, os seguintes elementos relativos ao pedido de registo de indicação geográfica:
- a)O nome do requerente e a sua nacionalidade, se for pessoa singular;
- b)O nome do produto, incluindo a indicação geográfica.
- 2 -Se existirem alterações aos elementos referidos no número anterior, o requerente deve comunicá-las ao INPI, I. P., que procede à respetiva publicação no Boletim da Propriedade Industrial.
Artigo 6.º — Publicação do pedido
Vigente desde: 25/09/2026