- 1 -Recebido o pedido de registo, o INPI, I. P., submete-o ao presidente do conselho consultivo, para verificação da conformidade do mesmo com o disposto no artigo anterior e no artigo 6.º do Regulamento, bem como para emissão do parecer previsto no n.º 1 do artigo 3.º, no prazo de 20 dias úteis.
- 2 -Se o conselho consultivo verificar a falta de elementos ou a existência de irregularidades, informa o INPI, I. P., que notifica o requerente para, no prazo de um mês, suprir as inconformidades, sob pena de o pedido ser indeferido.
Artigo 5.º — Exame do pedido
Vigente desde: 25/09/2026