- 1.Pelos actos ou omissões dos seus administradores, a FEIS responde civilmente perante terceiros, nos mesmos termos em que pelos actos e omissões dos comissários respondem os comitentes, de acordo com a lei geral.
- 2.Os membros de qualquer dos órgãos da FEIS respondem civilmente perante esta em razão dos prejuízos causados pelo incumprimento dos seus deveres legais ou estatutários.
- 3.O disposto nos números anteriores não prejudica a responsabilidade criminal em que eventualmente incorram os membros dos órgãos da empresa.
Artigo 11.º — (Responsabilidade civil e criminal)
Vigente desde: 14/05/1977
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Em vigor desde 14/05/1977