- 1.O conselho de gerência, pela maioria de dois terços do número estatutário dos seus membros, pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer deles.
- 2.As delegações do conselho de gerência estabelecerão sempre os limites dos poderes delegados e os termos do respectivo exercício.
Artigo 22.º — (Deliberação sobre delegação de poderes)
Vigente desde: 14/05/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/1977