- 1.As contas da empresa não são submetidas a julgamento do Tribunal de Contas.
- 2.A aprovação das contas da empresa compete ao Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo anterior.
Artigo 48.º — (Aprovação das contas)
Vigente desde: 14/05/1977
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Em vigor desde 14/05/1977