O cadastro dos bens da empresa e do domínio público a cargo dela será actualizado até 31 de Dezembro de cada ano.
Artigo 50.º — (Cadastro)
Vigente desde: 14/05/1977
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/1977
O cadastro dos bens da empresa e do domínio público a cargo dela será actualizado até 31 de Dezembro de cada ano.
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