Constituem receitas da FEIS:
- a)As resultantes da sua actividade específica;
- b)Os rendimentos provenientes de prestação de serviços;
- c)O rendimento de bens próprios;
- d)As comparticipações, as dotações e os subsídios não reembolsáveis que lhe sejam atribuídos;
- e)O produto da alienação de bens próprios e da constituição de direitos sobre eles;
- f)Doações, heranças ou legados que lhe sejam destinados;
- g)Quaisquer outros rendimentos ou valores que provenham da sua actividade ou que, por lei ou contrato, lhe devam pertencer.