São actos de concentração os seguintes:
- a)A fusão de empresas, seja qual for a sua forma;
- b)A constituição de sociedade por acções ou por quotas, mediante integração de empresas individuais ou de empresas individuais e societárias, desde que a sociedade resultante tenha por objecto o exercício das actividades das empresas que nela se integrem e estas cessem o seu exercício;
- c)A transmissão a favor de uma empresa de uma unidade produtiva ou de parte do património de outra empresa, desde que a transmitente cesse totalmente a actividade a que os bens transmitidos se encontravam anteriormente afectos.