Compete à comissão:
- a)Elaborar a proposta de regulamento do Centro, que, após aprovação pelos órgãos competentes da Universidade, será sujeito à homologação do Ministro da Educação e Cultura;
- b)Elaborar uma proposta de plano geral de desenvolvimento do Centro, que será sujeita à aprovação dos órgãos competentes da Universidade;
- c)Coordenar as acções de definição e desenvolvimento curricular dos cursos e outras acções similares desenvolvidas pelo Centro;
- d)Promover outras acções de carácter científico, pedagógico e técnico, no âmbito dos objectivos do Centro;
- e)Coordenar o programa de instalação física do Centro, de acordo com o plano geral de instalação física da Universidade;
- f)Propor aos órgãos competentes da Universidade a admissão do pessoal necessário à prossecução dos objectivos do Centro, ao abrigo do disposto nos artigos 24.º a 27.º do Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto;
- g)Elaborar os planos de formação de pessoal a submeter à aprovação dos órgãos competentes da Universidade;
- h)Propor a aquisição dos equipamentos e mobiliário;
- i)Promover a realização de avaliações periódicas dos programas e actividades do Centro, bem como elaborar e submeter aos órgãos competentes da Universidade e do Ministério da Educação e Cultura os respectivos relatórios.