Cria na Universidade de Évora o Centro Integrado de Formação de Professores
(Criação)
É criado, na Universidade de Évora, o Centro Integrado de Formação de Professores, adiante simplesmente designado por Centro.
(Definição)
O Centro é um organismo interdisciplinar, cujas actividades se situam nos domínios da formação de docentes para todos os níveis de ensino e da investigação em ciências da educação.
(Objectivos)
O Centro tem por objectivos:
(Autonomia, dependência e cooperação)
(Instalação)
A instalação do Centro processar-se-á num período de três anos, prorrogável, por despacho do Ministro da Educação e Cultura, por sucessivos períodos anuais, até ao máximo de três.
(Composição da comissão coordenadora)
Durante o período de instalação o Centro será dirigido por uma comissão coordenadora para a instalação, adiante designada por comissão, nomeada por despacho do Ministro da Educação e Cultura e constituída por:
(Mandato)
A comissão exercerá o seu mandato pelo período de instalação.
(Competência)
Compete à comissão:
(Disposição orçamental)
Durante o período de instalação do Centro será inscrita no orçamento da Universidade de Évora, sob proposta desta, uma verba global destinada ao desenvolvimento daquele, a qual será gerida, nos termos da lei, pelos órgãos competentes da Universidade, sob proposta da comissão.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Junho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Promulgado em 22 de Junho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Junho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.