Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954
Pesos máximos
Dois eixos - 19 t;
Três eixos - 26 t;
Quatro ou mais eixos - 32 t;
...
Dimensões máximas
Veículos de dois ou mais eixos - 12 m;
Veículos articulados de três ou mais eixos - 16,50 m;
Conjuntos veículo-reboque - 18 m;
Reboque de um ou mais eixos - 12 m;
Semi-reboques de um ou mais eixos:
Do eixo da cavilha de engate à retaguarda - 12 m;
Do eixo da cavilha de engate à frente, um comprimento tal que do eixo da cavilha de engate a um ponto qualquer da frente do semi-reboque não sejam excedidos - 2,04 m;
Reboques de tractores agrícolas de:
Um eixo - 7 m;
Dois ou mais eixos - 10 m;
...
Art. 2.º O disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Código da Estrada só é aplicável aos veículos submetidos a aprovação a partir da data de entrada em vigor do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Maio de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 31 de Maio de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Maio de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.