- 1 -O CSASC tem a seguinte composição:
- a)O Ministro das Finanças, que preside;
- b)O director-geral da Administração Pública, como vice-presidente;
- c)Os presidentes do conselho de direcção dos serviços sociais;
- d)O director-geral da Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - ADSE;
- e)Um representante do Ministério da Educação;
- f)Um representante do Ministério do Emprego e da Segurança Social;
- g)Um representante do Ministério da Saúde;
- h)Um representante da Direcção-Geral da Administração Pública, que, simultaneamente, secretariará;
- i)Representantes das associações sindicais dos funcionários e agentes da Administração Pública em número não inferior a um terço dos membros do CSASC, número esse a fixar por despacho do Ministro das Finanças.
- 2 -O CSASC integra também um representante do Ministério do Planeamento e da Administração do Território no caso previsto no n.º 8 do artigo 4.º
Artigo 8.º — Composição
Vigente desde: 25/05/1991
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/1991