- 1 -Compete à Divisão de Apoio Técnico:
- a)Realizar, através de meios próprios ou mediante recurso à aquisição de serviços prestados por técnicos ou entidades, estudos, programas ou projectos de estudos relacionados com as atribuições do IPAMB;
- b)Acompanhar a execução dos planos, programas e projectos de actividades do IPAMB, elaborar relatórios periódicos de análise da sua evolução, assim como preparar o respectivo relatório anual;
- c)Analisar e dar parecer sobre estudos ou projectos de estudos realizados ou apresentados por terceiros ao IPAMB em matéria das suas atribuições para fins de apoio técnico ou financeiro;
- d)Apoiar os órgãos e serviços do IPAMB nos domínios do planeamento económico e financeiro de curto, médio e longo prazos;
- e)Cooperar ou propor forma de colaboração e realização conjunta com outras entidades de estudos ou programas de estudos sobre matérias de defesa e melhoria do ambiente;
- f)Estabelecer as necessárias ligações com a Direcção-Geral do Ambiente e restantes serviços de planeamento sectoriais e regionais do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais (MARN);
- g)Preparar os planos anuais e plurianuais do IPAMB, a partir de propostas dos serviços operacionais, em conformidade com as orientações do presidente, e proceder à sua avaliação;
- h)Realizar estudos de apoio técnico e económico-financeiro aos processos de decisão e coordenação interna;
- i)Preparar medidas de melhoria de funcionamento dos serviços no que respeita a estruturas, métodos e sistemas de trabalho, organização administrativa e produtividade, em colaboração com os demais serviços do MARN e com os órgãos competentes da administração central;
- j)Efectuar a recolha, análise e tratamento da informação estatística de apoio aos órgãos e serviços do IPAMB;
- l)Prestar apoio e elaborar os pareceres que lhe forem superiormente solicitados;
- m)Assegurar o apoio informático e o recurso às modernas tecnologias de informação.
- 2 -Compete ainda à Divisão de Apoio Técnico prestar os serviços de consultadoria jurídica que lhe sejam cometidos pelo presidente, designadamente:
- a)Dar pareceres, prestar informações e proceder a estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação, no âmbito das actividades do IPAMB;
- b)Elaborar estudos legislativos e dar parecer sobre os projectos que lhe sejam submetidos;
- c)Preparar e acompanhar os projectos de resposta nos recursos hierárquicos e nos recursos e acções de contencioso administrativo, bem como instruir processos de sindicância, de inquérito ou disciplinares;
- d)Conceder assistência individual aos cidadãos e associações de cidadãos, mediante a prestação de informação de qualquer natureza no âmbito do direito do ambiente;
- e)Promover a recolha de informação e documentação jurídica respeitante às suas competências;
- f)Realizar, através de meios próprios ou mediante a aquisição de serviços prestados por técnicos ou entidades, estudos ou programas de estudo do direito do ambiente, bem como trabalhos de compilação ou publicação de legislação sobre o ambiente;
- g)Organizar e manter actualizados ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina sobre matérias das suas competências e outras de interesse para o IPAMB.
Artigo 9.º — Divisão de Apoio Técnico
Vigente desde: 24/05/1993
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Em vigor desde 24/05/1993