Estabelece a orgânica do Instituto de Promoção Ambiental
Natureza
O Instituto de Promoção Ambiental, adiante designado por IPAMB, é uma pessoa colectiva pública dotada de autonomia administrativa e tutelada pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais.
Atribuições
Estrutura geral
Presidente
Conselho directivo
Conselho administrativo
Direcção de Serviços de Formação Ambiental
Direcção de Serviços de Participação dos Cidadãos
Divisão de Apoio Técnico
Repartição Administrativa e Financeira
Instrumentos de gestão e controlo
A actuação do IPAMB é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão e controlo:
Receitas
Quadro
Sucessão
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições legais que incidam sobre matérias previstas no presente diploma, com excepção das relativas a carreiras específicas e respectivo regime.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.
Promulgado em 26 de Abril de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Abril de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Pessoal dirigente
(ver documento original)