- 1 -São serviços de apoio técnico:
- a)O serviço de enfermagem;
- b)O serviço de psicologia;
- c)O serviço social;
- d)O serviço de terapia ocupacional.
- 2 -Aos serviços referidos nas alíneas a), b) e d) do número anterior compete desenvolver as acções técnicas na respectiva área de actuação.
- 3 -O serviço social é assegurado pelo Instituto de Reinserção Social.
Artigo 13.º — Serviços de apoio técnico
Vigente desde: 19/07/1994
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