Cria a Clínica de Psiquiatria e de Saúde Mental de Santa Cruz do Bispo
Clínica de Psiquiatria e de Saúde Mental de Santa Cruz do Bispo
Atribuições
São atribuições da Clínica:
Órgãos
São órgãos da Clínica:
Conselho directivo
Competência do conselho directivo
Competência do presidente do conselho directivo
Director clínico
Competências do director clínico
Conselho clínico
Competência do conselho clínico
Compete ao conselho clínico:
Serviços
São serviços da Clínica:
Serviços de assistência médica
Aos serviços de assistência médica compete o diagnóstico e o tratamento dos reclusos que apresentem perturbações do foro psiquiátrico.
Serviços de apoio técnico
Serviços de apoio administrativo
Aos serviços de apoio administrativo compete garantir a execução de todo o expediente da Clínica e, em especial:
Aumento do número de lugares do quadro
Os mapas II e III do anexo VII da Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, são acrescidos dos lugares constantes do anexo do presente diploma.
Equiparação ao pessoal do Ministério da Saúde
O pessoal das carreiras médica, técnica de diagnóstico e terapêutica, de enfermagem e auxiliar de acção médica é equiparado, para todos os efeitos legais, ao pessoal de idênticas carreiras do Ministério da Saúde.
Orientação técnica e inspecção
O funcionamento da Clínica, no que respeita à área da psiquiatria e da saúde mental, fica sujeito à orientação técnica e à tutela inspectiva do Ministério da Saúde.
Acompanhamento clínico e científico
Quando necessário, e sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o acompanhamento de casos clínicos ou de trabalhos de investigação científica pode ser assegurado por especialistas de reconhecida competência, através de contratos de avença ou de tarefa, nos termos da lei geral.
Encargos
Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão suportados, na medida que ultrapassem as dotações orçamentais, pelas verbas administradas pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
MAPA II
Pessoal comum dos serviços centrais e dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
(ver documento original)
MAPA III
Pessoal comum dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
(ver documento original)