O limite de emissão de cada uma destas moedas comemorativas é fixado em 141400000$00.
Artigo 6.º
Vigente desde: 30/07/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/1997
O limite de emissão de cada uma destas moedas comemorativas é fixado em 141400000$00.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/1997