- 1 -Os alunos que na data da suspensão ou cancelamento da acreditação de um curso se encontrem inscritos no mesmo têm direito, após a obtenção do grau académico respectivo, à certificação, pelo INAFOP, de qualificação profissional para a docência.
- 2 -A qualificação profissional para a docência é concedida nos termos da acreditação suspensa ou cancelada.
- 3 -Cabe à instituição de formação satisfazer os encargos com a certificação a que se refere o n.º 1.
Artigo 20.º — Alunos
Vigente desde: 07/06/1999
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