O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/69/CE, da Comissão, de 26 de Julho, rectificada pelo Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 252, de 20 de Setembro de 2002, que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo oficial das dioxinas e a determinação de PCB sob a forma de dioxina nos géneros alimentícios.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 23/08/2003
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Em vigor desde 23/08/2003