O presente decreto-lei regula a actividade de recirculação das notas de euro, desenvolvida por todas as entidades que operem profissionalmente com numerário, de acordo com o estabelecido no Regulamento (CE) n.º 1338/2001, do Conselho, de 28 de Julho, que define medidas necessárias à protecção do euro contra a falsificação, e de tratamento das notas impróprias para circulação.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 15/05/2007
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Em vigor desde 15/05/2007