O Banco de Portugal informa as entidades abrangidas pelo presente decreto-lei sobre a emissão de notas de euro com elementos de segurança novos ou modificados, em conformidade com as orientações definidas pelo Banco Central Europeu e com a antecedência necessária a permitir a preparação para a verificação das novas notas de euro.
Artigo 11.º — Informação sobre notas de euro
Vigente desde: 15/05/2007
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Em vigor desde 15/05/2007