O presente decreto-lei entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Rui Carlos Pereira - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
Promulgado em 18 de Setembro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 19 de Setembro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro