- 1 -É republicado, no anexo i ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, com a redacção actual.
- 2 -É republicado, no anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 294/94, de 16 de Novembro, com a redacção actual.
- 3 -É republicado, no anexo iii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 319/94, de 24 de Dezembro, com a redacção actual.
- 4 -É republicado, no anexo iv ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 162/96, de 4 de Setembro, com a redacção actual.
Artigo 11.º — Republicação
Vigente desde: 20/08/2009
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Em vigor desde 20/08/2009