O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 319/94, de 24 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 222/2003, de 20 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
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- a)Os orçamentos de exploração, de investimento e financeiros, devidamente certificados por auditor aceite pelo concedente;
- b)(Revogada.)
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