Os municípios servidos por sistemas multimunicipais podem deter uma participação maioritária no capital da sociedade concessionária da respectiva exploração e gestão, no respeito pela regra da maioria pública do capital social referida no n.º 1 do artigo 3.º
Artigo 3.º-A — Participação das autarquias locais
Vigente desde: 20/08/2009
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Em vigor desde 20/08/2009