Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos do IFAP, I. P.:
Conselho diretivo
Fiscal único
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na lei-quadro dos institutos públicos.
Organização interna
A organização interna do IFAP, I. P., é a prevista nos respetivos estatutos.
Estatuto dos membros do conselho diretivo
Os membros do conselho diretivo são equiparados, para efeitos remuneratórios, a gestores públicos.
Cargos dirigentes intermédios
Receitas
Despesas
Constituem despesas do IFAP, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
Cobrança de dívidas
Património
O património do IFAP, I. P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
Normas complementares
Norma transitória
Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira, da aplicação das regras de fixação de remuneração estabelecidas pelo presente diploma não pode resultar um aumento da remuneração efetivamente paga aos cargos de direção intermédia, designados ou a designar, tendo por referência a remuneração atribuída à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, sem prejuízo do eventual exercício da opção pelo vencimento do lugar de origem nas novas designações.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 87/2007, de 29 de março.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.