O recrutamento do pessoal administrativo far-se-á da seguinte forma:
- a)Chefes de secção - de entre os primeiros-oficiais com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na classe, mediante o aproveitamento em curso de formação adequada e avaliação curricular;
- b)Primeiros-oficiais - de entre os segundos-oficiais habilitados com o curso geral dos liceus ou equivalente com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na classe, mediante o aproveitamento em curso de formação adequada e avaliação curricular;
- c)Segundos-oficiais - de entre os terceiros-oficiais com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na classe, mediante o aproveitamento em curso de formação adequada e avaliação curricular;
- d)Terceiros-oficiais e escriturários-dactilógrafos - mediante concurso de provas práticas, de acordo com a legislação em vigor para os funcionários daquelas classes;
- e)Secretárias-recepcionistas - por concurso documental, de entre indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equivalente e um curso de secretariado.