Reorganiza os serviços do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção
(Secretarias de Estado do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção)
O Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção, criado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 117-E/76, de 10 de Fevereiro, compreende as seguintes Secretarias de Estado:
(Estrutura geral)
Direcção de Serviços Administrativos, constituída por:
Repartição Administrativa;
Repartição do Pessoal;
Divisão de Documentação;
Direcção dos Serviços de Planeamento;
Direcção dos Serviços de Programação e Contrôle;
Repartição Administrativa;
Divisão de Informação Pública;
Divisão de Relações Externas;
Divisão de Organização e Informática;
Divisão de Estudos de Pessoal.
(Coordenação do sector da construção civil)
(Conselho Geral)
(Secretaria-Geral)
(Gabinete de Planeamento e Contrôle)
(Auditoria Jurídica)
A Auditoria Jurídica é um organismo de consulta jurídica e de apoio legislativo, cuja estrutura e funcionamento foram definidos pelo Decreto n.º 462/76, de 9 de Junho.
(Gabinete de Informação Pública e Relações Externas)
(Gabinete de Organização e Pessoal)
(Classificação de pessoal)
(Admissão do pessoal)
(Criação e extinção de lugares de direcção)
(Recrutamento e provimento do pessoal dirigente)
(Recrutamento do pessoal técnico)
(Recrutamento do pessoal técnico auxiliar)
(Recrutamento do pessoal administrativo)
O recrutamento do pessoal administrativo far-se-á da seguinte forma:
(Recrutamento do pessoal auxiliar e operário)
O recrutamento do pessoal auxiliar e operário far-se-á atendendo ao que, para o efeito, estiver estipulado na legislação geral.
(Recrutamento de outras categorias)
Os organismos do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º deste diploma regulamentarão, nos seus diplomas orgânicos, o recrutamento das carreiras que a especialidade da sua actividade impuser.
(Outro pessoal)
(Destacamento de funcionários)
(Provimento definitivo)
(Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes e Obra Social)
(Pessoal da extinta Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização)
Todo o pessoal da extinta Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização será distribuído pelos lugares dos quadros da Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano e da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, mediante lista ou listas nominativas aprovadas por despacho do Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, visadas pelo Tribunal de Contas e publicadas no Diário da República, considerando-se investido nos respectivos lugares, com provimento definitivo, a partir da data da publicação dessas listas, com dispensa de quaisquer outras formalidades ou requisitos.
(Extinção do Centro de Estudos de Urbanismo e Habitação Engenheiro Duarte Pacheco)
(Diplomas orgânicos dos organismos do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção)
(Primeiro provimento)
(Encargos financeiros)
O Ministro das Finanças fica autorizado a introduzir no Orçamento Geral do Estado as alterações necessárias à execução do presente diploma.
(Resolução de dúvidas)
Serão resolvidas por despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna, das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção as dúvidas que se suscitem na aplicação do diploma.
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Eduardo Ribeiro Pereira - Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.
Promulgado em 3 de Maio de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Quadro do pessoal da Secretaria-Geral, a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 195/77
(ver documento original)
Quadro do pessoal do Gabinete de Planeamento e Contrôle, a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 195/77
(ver documento original)
Quadro do pessoal do Gabinete de Informação Pública e Relações Externas, a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 195/77
(ver documento original)
Quadro do pessoal do Gabinete de Organização e Pessoal, a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 195/77
(ver documento original)
O Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, Eduardo Ribeiro Pereira.