- 1.Os funcionários dos quadros dos diversos serviços do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção que ainda não tiverem nomeação vitalícia poderão ser providos definitivamente nos seus cargos após um ano de bom e efectivo serviço.
- 2.Esta disposição é aplicada a todas as categorias, com excepção da dos paquetes.
Artigo 21.º — (Provimento definitivo)
Vigente desde: 14/05/1977
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/1977