- 1 -A Região de Turismo dos Templários (Floresta Central e Albufeiras) é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:
- a)Abrantes;
- b)Entroncamento;
- c)Ferreira do Zêzere;
- d)Mação;
- e)Oleiros;
- f)Proença-a-Nova;
- g)Sardoal;
- h)Sertã;
- i)Tomar;
- j)Torres Novas;
- l)Vila Nova da Barquinha;
- m)Vila de Rei.
- 2 -A área da Região poderá ser alargada ou reduzida, de acordo com o estabelecido nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto, ou de acordo com a lei vigente ao tempo.
- 3 -É permitida a fusão com outras regiões, nos termos previstos no artigo 29.º do diploma referido no número anterior.
Artigo 2.º — Composição e área
Vigente desde: 08/09/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/1992