- 1 -À Repartição Administrativa e Financeira compete:
- a)Praticar os actos administrativos preparatórios relativos ao recrutamento, provimento, promoção e cessação de funções de pessoal;
- b)Organizar e manter actualizados o cadastro e os ficheiros de pessoal;
- c)Assegurar as operações de registo e o controlo da assiduidade e antiguidade dos funcionários;
- d)Efectuar as acções relativas aos benefícios sociais a que os funcionários tenham direito;
- e)Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência;
- f)Organizar e manter actualizado o arquivo do IC;
- g)Assegurar o trabalho de reprografia;
- h)Superintender no pessoal auxiliar e nos serviços de limpeza, bem como zelar pela segurança das instalações;
- i)Elaborar os orçamentos e a conta de gerência, coordenando toda a actividade orçamental;
- j)Promover a cobrança e arrecadar as receitas e processar as despesas, verificando a sua legalidade;
- l)Fornecer mensalmente os elementos indispensáveis para o controlo orçamental da gestão financeira do IC;
- m)Contabilizar as receitas e despesas do IC;
- n)Elaborar diariamente o mapa referente ao movimento de tesouraria;
- o)Elaborar toda a escrita contabilística que traduza clara e integralmente a actividade de gestão;
- p)Organizar e manter actualizado o inventário do IC;
- q)Organizar os processos de aquisição de bens e serviços, promover as compras e assegurar as funções de economato;
- r)Promover a conservação das instalações do IC e garantir a manutenção e conservação do equipamento, mobiliário, viaturas e outro material necessário ao bom funcionamento dos serviços;
- s)Assegurar a guarda de valores de recebimentos e pagamentos devidamente autorizados e, bem assim, o registo e movimento respectivos.
- 2 -A Repartição Administrativa e Financeira compreende:
- a)A Secção de Pessoal e Expediente, à qual incumbem, em especial, as competências das alíneas a) a h) do número anterior;
- b)A Secção de Contabilidade, Economato e Património, à qual incumbem, em especial, as competências das alíneas i) a s) do número anterior.
Artigo 11.º — Repartição Administrativa e Financeira
Vigente desde: 24/05/1993
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Em vigor desde 24/05/1993