- 1 -O IC sucede na universalidade dos direitos e obrigações do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INDC).
- 2 -A sucessão opera-se por força do presente diploma, o qual constitui título bastante para todos os efeitos legais.
- 3 -Consideram-se feitas ao IC todas as referências ao INDC na lei ou em negócio jurídico.
Artigo 15.º — Sucessão
Vigente desde: 24/05/1993
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Em vigor desde 24/05/1993