É vedado aos funcionários do IC, em áreas directamente relacionadas com as actividades do Instituto, publicar e divulgar opiniões sobre matérias de protecção do consumidor que, por qualquer forma, responsabilizem o IC.
Artigo 16.º — Responsabilização do Instituto do Consumidor
Vigente desde: 24/05/1993
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Em vigor desde 24/05/1993