Alterações ao anexo IV do Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas.
O anexo IV do Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas é alterado nos termos seguintes:
- a)A recomendação de prudência indicada por S29 é substituída pela seguinte redacção: «S29 - Não deitar os resíduos no esgoto»;
- b)São aditadas pela primeira vez as seguintes recomendações de prudência:
«S63 - Em caso de inalação acidental, remover a vítima da zona contaminada e mantê-la em repouso»; e
«S64 - Em caso de ingestão, lavar repetidamente a boca com água (apenas se a vítima estiver consciente)»;
- c)São aditadas pela primeira vez as seguintes frases combinadas de recomendações de prudência:
«S27/28 - Em caso de contacto com a pele, retirar imediatamente toda a roupa contaminada e lavar imediata e abundantemente com ... (produto adequado a indicar pelo produtor)»; e
«S29/35 - Não deitar os resíduos no esgoto; não eliminar o produto e o seu recipiente sem tomar as precauções de segurança devidas».