Os funcionários a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 259/80, de 5 de Agosto, ingressam no quadro de efectivos interdepartamentais, a partir de 1 de Setembro de 1992, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro.
Artigo 6.º — Funcionários e trabalhadores da empresa pública que gere o TNSC
Vigente desde: 08/09/1992
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/09/1992