É concorrente a entidade que apresenta, nos termos definidos neste diploma, proposta ou candidatura de aquisição de imóvel integrado no domínio privado do Estado afecto ao Ministério da Defesa Nacional.
Artigo 12.º — Concorrentes
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/08/2023
Original
Em vigor de 29/06/2001 a 18/08/2023