Artigo 19.º
Relatório
Redação registada como em vigor em 29/06/2001.
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- 1 -Concluídos os procedimentos mencionados relativos ao concurso, o júri elabora o relatório com lista ordenada dos concorrentes e a entidade promotora propõe, a final, a adjudicação de imóvel ou imóveis de acordo com a ordenação.
- 2 -O relatório com proposta é apresentado ao Ministro da Defesa Nacional para efeitos de adjudicação provisória.