- 1 -Concluídos os procedimentos mencionados relativos ao concurso, o júri elabora o relatório com lista ordenada dos concorrentes e a entidade promotora propõe, a final, a adjudicação de imóvel ou imóveis de acordo com a ordenação.
- 2 -O relatório com proposta é apresentado ao Ministro da Defesa Nacional para efeitos de adjudicação provisória.
Artigo 19.º — Relatório
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/08/2023
Original
Em vigor de 29/06/2001 a 18/08/2023