O presente diploma tem por objecto, no âmbito previsto no artigo anterior, a definição dos requisitos, prévios à alienação, relativos aos imóveis a alienar, os factores de escolha das modalidades de alienação e os procedimentos pertinentes a cada modalidade de alienação.
Artigo 2.º — Objecto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/08/2023
Original
Em vigor de 29/06/2001 a 18/08/2023