Aprova os critérios gerais e o procedimento de alienação dos imóveis integrados no domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional
Âmbito
São aprovados os critérios gerais e o procedimento de alienação dos imóveis integrados no domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.
Objecto
O presente diploma tem por objecto, no âmbito previsto no artigo anterior, a definição dos requisitos, prévios à alienação, relativos aos imóveis a alienar, os factores de escolha das modalidades de alienação e os procedimentos pertinentes a cada modalidade de alienação.
Prazos
Princípios aplicáveis
Nos procedimentos abrangidos por este diploma serão observados os princípios do rigor, da transparência, da imparcialidade e da simplicidade.
Requisitos prévios à alienação
Modalidades de alienação
Títulos de alienação
Constituem título comprovativo da transferência do direito de propriedade ou da constituição ou transferência de direitos reais menores sobre os imóveis integrados no domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional os seguintes documentos:
Procedimento de cessão a título definitivo
Concorrentes
É concorrente a entidade que apresenta, nos termos definidos neste diploma, proposta ou candidatura de aquisição de imóvel integrado no domínio privado do Estado afecto ao Ministério da Defesa Nacional.
Impedimentos
São excluídos dos procedimentos de alienação os concorrentes relativamente aos quais se verifique:
Prova de declarações
Fases do concurso público
O concurso público compreende as seguintes fases:
Abertura do concurso
Propostas
Admissão, avaliação e selecção das propostas
Relatório
Audiência prévia
Adjudicação
Anulação da adjudicação
Causas de revogação
Para além das situações previstas no regime geral, a adjudicação poderá ainda ser revogada sempre que se revelar inaceitável por motivos de conhecimento superveniente.
Caução, valor e objectivo
Para garantir o exacto e pontual cumprimento das obrigações relacionadas com a alienação, pode ser exigida ao adjudicatário, pela entidade promotora, a prestação de caução no valor máximo de 10% relativo ao valor global da adjudicação.
Modos e condições de prestação
Liberação da caução
No prazo de 30 dias contados do cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte do adjudicatário, promover-se-á a liberação da caução prestada.
Negociação directa
Adjudicação por negociação directa
Causas de anulação
A entidade competente para a alienação pode anular o procedimento quando:
Sanções por incumprimento dos preceitos aplicáveis aos procedimentos de alienação
Se o concorrente, adjudicatário ou cessionário, não cumprir as suas obrigações, poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:
Servidões
Nos termos do § 2.º do artigo 7.º da Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, a cessação da dominialidade pública militar sobre os imóveis referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, faz caducar as respectivas condicionantes de servidão militar.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.