Artigo 2.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 29/06/2001.
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O presente diploma tem por objecto, no âmbito previsto no artigo anterior, a definição dos requisitos, prévios à alienação, relativos aos imóveis a alienar, os factores de escolha das modalidades de alienação e os procedimentos pertinentes a cada modalidade de alienação.