Artigo 22.º
Anulação da adjudicação
Redação registada como em vigor em 29/06/2001.
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- 1 -Para além das causas genéricas de anulação dos actos administrativos, a adjudicação considera-se sem efeito quando, por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário:
- a)Não entregue atempadamente a documentação que lhe seja exigida nos termos do artigo 14.º;
- b)Não preste a caução que eventualmente lhe for exigida.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, a entidade alienante pode decidir pela adjudicação ao concorrente classificado em 2.º lugar.