- 1 -Para além das causas genéricas de anulação dos actos administrativos, a adjudicação considera-se sem efeito quando, por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário:
- a)Não entregue atempadamente a documentação que lhe seja exigida nos termos do artigo 14.º;
- b)Não preste a caução que eventualmente lhe for exigida.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, a entidade alienante pode decidir pela adjudicação ao concorrente classificado em 2.º lugar.
Artigo 22.º — Anulação da adjudicação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/08/2023
Original
Em vigor de 29/06/2001 a 18/08/2023