Artigo 24.º
Caução, valor e objectivo
Redação registada como em vigor em 29/06/2001.
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Para garantir o exacto e pontual cumprimento das obrigações relacionadas com a alienação, pode ser exigida ao adjudicatário, pela entidade promotora, a prestação de caução no valor máximo de 10% relativo ao valor global da adjudicação.